Plano de Saúde Negou sua Cirurgia? Saiba Como Reverter a Decisão

Receber a indicação de uma cirurgia já é, por si só, um momento delicado. Envolve planejamento, expectativas em relação à recuperação e a busca por solução para um problema de saúde. Quando, além disso, o plano de saúde nega a cobertura do procedimento indicado pelo médico, surgem frustração, insegurança e a sensação de impotência diante de uma decisão administrativa.

Muitas pessoas acreditam que a negativa da operadora é definitiva. No entanto, na maioria dos casos, essa recusa pode ser questionada e analisada sob a ótica do direito à saúde e da legislação aplicável aos planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e foi elaborado para explicar os principais motivos utilizados pelas operadoras para negar cirurgias e quais são, em termos gerais, os caminhos jurídicos existentes para contestar esse tipo de decisão.

Principais Desculpas Para Negar Cirurgias (Eletiva, Material, etc.)

O procedimento não consta no Rol da ANS

Essa é uma das justificativas mais recorrentes. A operadora afirma que a cirurgia ou a técnica indicada não faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Desde a Lei nº 14.454/2022, o Rol da ANS passou a ser considerado uma referência mínima de cobertura, e não um limite absoluto. Isso significa que, havendo indicação médica fundamentada e evidências científicas de eficácia, a ausência do procedimento no Rol não impede, por si só, a análise da obrigatoriedade de cobertura.

Negativa de materiais, próteses ou órteses

Em cirurgias ortopédicas, cardíacas e neurológicas, é comum que o plano autorize o ato cirúrgico, mas negue os materiais indicados pelo médico, como próteses, órteses, parafusos ou stents. A justificativa costuma envolver custo elevado, origem importada ou existência de material alternativo mais barato.

Do ponto de vista jurídico, a escolha do material adequado faz parte do ato médico. Quando o profissional responsável justifica tecnicamente a necessidade de um material específico para a segurança e a eficácia do procedimento, a recusa da operadora pode ser caracterizada como interferência indevida na conduta médica.

Alegação de que a cirurgia é estética

Planos de saúde não são obrigados a cobrir procedimentos exclusivamente estéticos. Ainda assim, é comum que cirurgias com finalidade reparadora ou funcional sejam indevidamente enquadradas como estéticas.

Alguns exemplos frequentes incluem:

  • Mamoplastia redutora, indicada para aliviar dores crônicas e problemas ortopédicos.
  • Reconstrução mamária após tratamento de câncer.
  • Blefaroplastia indicada para correção de limitação do campo visual.
  • Cirurgia bariátrica e procedimentos reparadores após grande perda de peso, quando fazem parte do tratamento da obesidade e de suas consequências.

Nessas situações, a análise do caráter funcional ou terapêutico da cirurgia depende, principalmente, da indicação médica e da finalidade do procedimento.

Período de carência

Para cirurgias eletivas, os contratos de plano de saúde podem prever carência de até 180 dias. Durante esse período, a negativa pode estar de acordo com o contrato.

Por outro lado, em casos de urgência ou emergência, a legislação estabelece que a cobertura deve ser garantida após 24 horas da contratação. Assim, se a cirurgia for necessária para evitar risco imediato à saúde ou à vida do paciente, a alegação de carência tende a ser juridicamente questionável.

Contudo, a regra muda completamente em casos de urgência e emergência. Para essas situações, a carência é de apenas 24 horas. Se você sofre um acidente, tem um diagnóstico súbito de uma condição grave que exige cirurgia imediata (como uma apendicite ou um problema cardíaco agudo), o plano não pode alegar carência após as primeiras 24 horas de contrato.

Cirurgia Robótica e Outras Tecnologias: O Plano é Obrigado a Cobrir?

O avanço da medicina trouxe técnicas menos invasivas, como a cirurgia robótica, que frequentemente oferecem benefícios clínicos relevantes. Ainda assim, essas tecnologias são alvo de negativas sob o argumento de alto custo ou ausência no Rol da ANS.

De forma geral, o entendimento adotado pelo Poder Judiciário é de que, havendo cobertura para a doença e para o procedimento cirúrgico, a escolha da técnica mais adequada cabe ao médico assistente. A operadora não pode substituir o critério médico por uma decisão administrativa baseada apenas em custo.

Quando o relatório médico demonstra que a técnica indicada é a mais apropriada para o caso concreto, a negativa pode ser considerada abusiva.

Documentação Necessária Para Comprovar a Urgência

A contestação de uma negativa depende, em grande parte, da documentação apresentada. O relatório médico é o elemento central e deve conter informações claras e detalhadas.

Em linhas gerais, é importante que o laudo inclua:

  • Diagnóstico e histórico clínico do paciente.
  • Indicação expressa do procedimento cirúrgico.
  • Justificativa da técnica escolhida, quando aplicável.
  • Descrição e justificativa dos materiais necessários.
  • Informação sobre urgência ou riscos associados à demora na realização da cirurgia.

Além disso, é recomendável guardar a negativa formal do plano de saúde e os exames que comprovam o diagnóstico.

A via judicial como alternativa

Você reuniu os documentos, tentou argumentar com o plano, mas a negativa persiste. E agora? Quando a saúde não pode esperar por longas disputas administrativas, o caminho mais rápido e eficaz é a Justiça.

Através de uma ação judicial, seu advogado pode fazer um pedido de liminar.

Como explicamos em nosso guia completo sobre a liminar contra plano de saúde, essa é uma decisão de urgência que pode sair em pouquíssimos dias. No caso de uma cirurgia, a liminar funciona como uma ordem direta para que a operadora autorize e custeie imediatamente todo o necessário para o procedimento:

  • Internação hospitalar.
  • Honorários da equipe médica e do anestesista.
  • Todos os materiais especiais, próteses e órteses indicados pelo cirurgião.
  • Exames pré-operatórios e o uso do centro cirúrgico.
  • Diárias de UTI, se necessárias no pós-operatório.

O juiz, ao analisar o relatório médico que comprova a urgência e os documentos que demonstram a provável abusividade da negativa, tende a conceder a liminar rapidamente para proteger o bem maior: a sua saúde.

Conclusão

A negativa de uma cirurgia indicada pelo médico não deve ser encarada, automaticamente, como uma decisão definitiva. Em muitos casos, é possível questionar a recusa à luz da legislação, da boa-fé contratual e do direito à saúde.

Se você está diante dessa barreira, saiba que existem mecanismos legais eficazes para superá-la. Uma Ação por Negativa de Cirurgia bem instruída pode ser o caminho mais rápido para levar você da frustração da negativa para a tranquilidade da sala de cirurgia, garantindo que seu tratamento aconteça no tempo certo.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Picture of Júlio César Moraes
Júlio César Moraes

Júlio Cesar Moraes dos Santos é advogado com mais de 25 anos de atuação na área da saúde, com foco na defesa de pacientes em casos de negativas de planos de saúde, medicamentos de alto custo, tratamentos urgentes e decisões liminares.

Possui sólida experiência corporativa, tendo liderado por mais de 15 anos o departamento jurídico de um dos maiores laboratórios farmacêuticos do país, o que lhe proporciona uma visão estratégica aprofundada sobre o funcionamento do setor.

Atua com agilidade, técnica e sensibilidade em demandas que envolvem o direito à saúde, unindo conhecimento jurídico e compreensão do momento delicado vivido por seus clientes. É inscrito na OAB/SP nº 121.277.

Enfrentando problemas com seu plano de saúde?
Falar com Especialista Falar com Especialista

Atendimento Rápido

Respostas normalmente em poucos minutos.

×

Olá! Para direcionar o seu atendimento para o especialista correto, como se chama?