Junta médica do plano de saúde: o que é e quais são as regras

Junta médica é o caminho previsto em norma para resolver divergência entre o seu médico e o médico da operadora. Quem decide é um terceiro profissional, chamado desempatador, e ele só pode escolher entre a conduta que o seu médico pediu e a que a operadora propôs. A junta tem prazo, e em várias situações o descumprimento da regra faz prevalecer o pedido do seu médico. Guarde todas as notificações.

Receber o aviso de junta médica costuma assustar. Em parte, é o contrário do que parece. A junta existe justamente porque o plano não pode dizer não de forma seca quando discorda do seu médico. Ele é obrigado a levar a briga a um terceiro médico, num rito com prazo e com regras de quem paga o quê. O problema não é a junta existir. O problema é ela correr fora das regras, o que acontece muito e quase nunca é questionado.

Para que serve a junta médica?

Ela serve para resolver um tipo só de conflito: a divergência clínica entre o médico que cuida do paciente e o médico que o plano designou. Não serve para rever contrato, discutir carência nem tratar de reajuste.

Entram três médicos. O seu, que pode ser quem pediu ou quem vai fazer o procedimento. O do plano, que avaliou o pedido. E o desempatador, cuja opinião clínica decide a questão. O desempatador não vira o seu médico, e não assume o seu tratamento.

O que é junta médica na saúde suplementar

Junta médica é o procedimento previsto na RN ANS 424/2017 para dirimir divergência técnico-assistencial entre o profissional assistente do beneficiário e o profissional designado pela operadora, quanto à indicação de procedimento ou evento em saúde. É composta por três profissionais: o assistente, o da operadora e o desempatador, este último responsável por decidir a divergência. O desempatador deve possuir habilitação em especialidade apta à realização do procedimento solicitado e decide mediante adesão, total ou parcial, a uma das alternativas propostas, não lhe cabendo indicar procedimento diverso dos dois em discussão. A junta pode ser presencial ou à distância, cabendo ao desempatador definir a modalidade. Os honorários do desempatador são custeados pela operadora, e o beneficiário não pode ser obrigado a arcar com essas despesas em nenhuma hipótese.

Quando a junta não pode ser aberta?

Esta é a parte que mais muda o resultado. A junta tem hipóteses de cabimento bem delimitadas.

Situações em que não cabe junta médica
SituaçãoCabe junta?Razão
Urgência e emergênciaNãoExcluídas expressamente pelo art. 3º da RN ANS 424/2017
Procedimento que não consta nem no rol da ANS nem no contratoNãoNão há cobertura obrigatória a ser discutida; a questão passa a ser de cobertura fora do rol
Medicamento ou material usado fora da indicação registrada na AnvisaNãoA indicação divergente do registro sanitário não é de cobertura obrigatória
Medicamento ou material sem registro na AnvisaNãoNão é de cobertura obrigatória pelas operadoras
Cobertura contratual mais ampla que o rol, com divergência clínicaSimA divergência é legítima e o rito se aplica
Divergência apenas quanto ao material ou ao medicamento, com o procedimento aceitoSimA operadora pode divergir só dessa parte do pedido

Em urgência ou emergência, a norma não admite junta. Se a operadora abre junta nessa situação, o rito já nasce errado, seja qual for a opinião do desempatador.

Quem escolhe o desempatador, e em que prazo?

A operadora indica no mínimo quatro nomes, todos aptos a fazer o que foi pedido, e o seu médico escolhe um deles. O prazo dessa escolha é de dois dias úteis, contados do recebimento do aviso.

Esse prazo corre contra você. Se o seu médico não responder, recusar os quatro nomes ou perder a data, a escolha passa para a operadora. Vale avisar o consultório no mesmo dia em que o aviso chegar, e conferir se a resposta saiu por um meio que comprove o recebimento. Quando o conselho da categoria atua como desempatador, a operadora fica dispensada de indicar os quatro nomes.

O prazo total da junta não é livre. Ele é o mesmo prazo máximo de atendimento do que foi pedido, contado da data do pedido. Nos casos que o rol trata como de alta complexidade, são até 21 dias úteis. A contagem pode parar por três dias úteis quando o desempatador pede exames novos. E pode parar por outros três quando o paciente avisa que não vai poder ir à junta presencial. Cada uma dessas pausas vale uma vez só.

O que acontece se a operadora descumprir o rito?

A norma prevê efeitos claros para cada falha, e vários deles terminam na liberação do que o seu médico pediu. Por isso registrar cada etapa vale mais do que discutir medicina com a operadora.

Consequências previstas quando o rito da junta não é cumprido
O que ocorreConsequência prevista na norma
O desempatador se abstém ou emite parecer que não resolve a divergênciaO procedimento indicado pelo profissional assistente deve ser autorizado
O desempatador falta à junta presencial sem justificar a ausênciaA operadora deve autorizar o procedimento indicado pelo profissional assistente
A operadora não garante transporte e estadia devidos na junta presencialA junta é considerada encerrada e a solicitação do profissional assistente deve ser acatada na íntegra
A operadora exige exames que não foram pedidos pelo desempatadorSomente o desempatador pode solicitar exames complementares, e a operadora não pode divergir das decisões dele no âmbito da junta
O desempatador analisa itens sobre os quais não havia divergênciaO parecer é desconsiderado quanto a esses itens e vale apenas quanto ao objeto da junta
O beneficiário falta à junta presencial sem avisar, ou não faz os exames pedidos pelo desempatadorPrevalece a indicação do profissional da operadora, podendo o beneficiário reiniciar o processo de autorização

As duas últimas linhas mostram que o rito também cobra algo de você. Faltar sem avisar tem preço, e o preço é a posição da operadora prevalecer.

O que costuma ser confundido com junta médica

Três confusões aparecem com frequência, e cada uma leva a um caminho diferente.

Junta médica não é a análise da auditoria. O médico da operadora avaliar o pedido e discordar é uma etapa anterior. A junta começa quando essa divergência vira ato formal, com aviso ao paciente e ao seu médico ao mesmo tempo.

Junta médica não é negativa. Quando o resultado é ruim para você e o rito foi cumprido, a norma não trata isso como negativa para fins de queixa na agência reguladora. Já quando o rito não foi seguido, a queixa cabe.

Parecer contrário não encerra o assunto. A via judicial segue aberta, e o parecer é só mais um documento do caso. Quando a espera compromete o início do tratamento, existe o pedido de urgência, detalhado na página sobre liminar contra plano de saúde.

A notificação chegou: o que fazer

  1. Avise o consultório no mesmo dia. O prazo de dois dias úteis do seu médico corre do recebimento do aviso dele.
  2. Veja se o aviso traz o mínimo exigido: o nome do médico do plano, os motivos da divergência, os quatro nomes com suas qualificações, o prazo de resposta e os canais de contato.
  3. Separe exames e relatórios que embasaram o pedido. Quem os entrega ao desempatador é a operadora, mas ter as cópias evita atraso.
  4. Se a junta for presencial, peça as três opções de data. A regra é que ela ocorra na sua cidade, e a viagem para fora dela é custeada pela operadora.
  5. Peça o parecer técnico. O resultado deve ser informado em até dois dias úteis depois que o parecer fica pronto. Os documentos da junta devem ser entregues sem custo em até 24 horas do seu pedido.

Se a divergência envolver remédio contra o câncer, a briga costuma começar antes da junta, no enquadramento do pedido. Esse ponto está detalhado em imunoterapia negada pelo plano de saúde e nas demais situações de negativa de medicamento de alto custo.

Perguntas frequentes

O que é junta médica no plano de saúde?

É o procedimento previsto pela agência reguladora para resolver divergência entre o médico que acompanha o paciente e o médico da operadora. Participam três profissionais, e quem decide é o desempatador, que só pode aderir a uma das duas condutas em discussão.

O plano pode abrir junta médica em caso de urgência?

Não. A norma exclui expressamente os casos de urgência e emergência das hipóteses de junta médica. Se a operadora abrir junta nessa situação, o próprio rito está em desacordo com a regra.

Quanto tempo demora uma junta médica?

O prazo é o mesmo prazo máximo de atendimento do procedimento solicitado, contado da data da solicitação. Para procedimentos classificados no rol como de alta complexidade, são até 21 dias úteis. A contagem pode ser suspensa por três dias úteis em duas hipóteses previstas, uma vez cada.

Quem paga o desempatador da junta médica?

A operadora. Em nenhuma hipótese o beneficiário pode ser obrigado a arcar com as despesas do desempatador. Quando a junta presencial ocorre fora do seu município, o transporte e a estadia também são custeados pela operadora.

O que acontece se o desempatador não decidir?

A abstenção, inclusive o parecer que não resolve a divergência, faz prevalecer o procedimento indicado pelo seu médico, que deve ser autorizado pela operadora. O mesmo vale quando o desempatador falta à junta presencial sem justificar a ausência.

Análise do seu caso

Para avaliar uma junta médica é necessário ler as notificações recebidas, o parecer técnico, quando já houver, e o relatório do médico que fez a indicação. É esse conjunto que mostra se o rito foi cumprido e qual consequência a norma prevê para cada falha.

Reúna as notificações recebidas, o parecer técnico e o relatório do médico que fez a indicação antes do contato.

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Júlio César Moraes

Júlio Cesar Moraes dos Santos é advogado com mais de 25 anos de atuação na área da saúde, com foco na defesa de pacientes em casos de negativas de planos de saúde, medicamentos de alto custo, tratamentos urgentes e decisões liminares.

Possui sólida experiência corporativa, tendo liderado por mais de 15 anos o departamento jurídico de um dos maiores laboratórios farmacêuticos do país, o que lhe proporciona uma visão estratégica aprofundada sobre o funcionamento do setor.

Atua com agilidade, técnica e sensibilidade em demandas que envolvem o direito à saúde, unindo conhecimento jurídico e compreensão do momento delicado vivido por seus clientes. É inscrito na OAB/SP nº 121.277.

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