Cirurgia oncológica negada ou adiada pelo plano: o que fazer

 

  • A recusa, e também a demora, em cirurgia oncológica indicada pelo médico costuma ter caminho jurídico, inclusive por pedido de urgência.
  • Adiar sem decisão também é uma forma de negar: a ANS fixa prazos máximos, e a operadora precisa responder o pedido por escrito.
  • Antes de procurar o escritório, reúna a negativa ou o número de protocolo do pedido, o relatório do médico com a indicação da cirurgia, a carteirinha e o contrato.

A falta de resposta do plano de saúde também é uma negativa: saiba como agir quando o pedido de cirurgia de câncer fica travado.

A operadora raramente envia uma recusa formal de imediato. Em vez disso, solicita novos documentos, mantém o pedido sob análise por tempo indeterminado, indica hospitais sem equipe especializada ou atrasa a liberação dos materiais necessários. Em casos de oncologia, onde há uma janela cirúrgica estrita definida pelo médico, o adiamento injustificado gera o mesmo impacto de uma negação explícita.

Esta página explica por que a demora equivale à negativa, quais são as obrigações do plano perante a lei e a ANS, e qual o passo a passo para destravar o seu procedimento na Justiça.

Por que o plano nega ou adia uma cirurgia oncológica?

A recusa quase nunca aparece como um “não” direto. Ela costuma vir por um destes caminhos: alegar que o procedimento está fora do rol da ANS, que é a lista de cobertura mínima da agência; dizer que o hospital ou a equipe indicados estão fora da rede ou da área de cobertura; oferecer uma técnica ou um hospital sem equivalência, ou seja, sem a mesma estrutura e capacidade de operar no prazo; autorizar a cirurgia mas negar o material necessário, como prótese, tela ou instrumental (os chamados OPME); ou simplesmente não responder, deixando o pedido “em análise” por tempo indefinido.

Esse último caso é o mais comum e o menos óbvio, e é onde está o ponto desta página.

Adiar é a mesma coisa que negar?

Para efeito prático, sim, quando há indicação médica e uma janela de tempo para a cirurgia. E aqui existe um dado objetivo que muita gente não conhece: a ANS fixa prazos máximos, e eles são contados em dias úteis.

São, na verdade, dois prazos diferentes, e confundi-los é o que faz a operadora ganhar tempo:

Os prazos da ANS para autorizar e realizar uma cirurgia A ANS fixa prazos máximos de atendimento aos beneficiários de plano de saúde. Para procedimentos de alta complexidade e internação eletiva agendada, o prazo máximo para a realização do atendimento é de 21 dias úteis; para urgência e emergência, o atendimento é imediato. Além desse prazo de realização, a operadora tem prazo próprio para responder à solicitação: pela Resolução Normativa nº 623/2024, deve autorizar ou negar pedidos de procedimentos de alta complexidade e internações eletivas em até 10 dias úteis, e toda negativa precisa ser formal, por escrito e fundamentada.

Ou seja: a operadora não pode deixar o pedido “em análise” sem prazo. Se o caso é de urgência, o atendimento é imediato. Se é eletivo de alta complexidade, há um teto para responder e outro para realizar. Passar desses prazos é descumprimento, não demora normal.

O que a lei garante nesses casos?

Três pontos sustentam a cobertura, e cada negativa costuma esbarrar em um deles.

Sobre o “fora do rol”: a Lei 14.454/2022 definiu que o rol é referência básica, não lista fechada, e que o tratamento prescrito pelo médico e não listado deve ser coberto quando há comprovação de eficácia por evidência científica, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional.

Sobre a relação de consumo: o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao contrato, conforme a Súmula 608 do STJ, salvo nos planos de autogestão.

Sobre a cirurgia como um todo: autorizar o procedimento e negar o material que o viabiliza esvazia a própria cobertura, porque a cirurgia não é um ato isolado, é um conjunto. A tabela abaixo liga cada motivo de recusa ao que costuma fundamentar a cobertura.

Motivo alegado na negativa de cirurgia oncológica e o fundamento que costuma sustentar a cobertura

Motivo alegado pela operadoraO que costuma fundamentar a cobertura
Procedimento fora do rol da ANSA Lei 14.454/2022 admite cobertura fora do rol quando há eficácia comprovada ou recomendação de órgão técnico. O rol é referência básica.
Hospital ou equipe fora da rede ou da área de coberturaSe a rede credenciada não tem estrutura ou equipe habilitada para o caso, há indisponibilidade, e a operadora deve garantir o atendimento, inclusive fora da rede.
Troca por técnica ou hospital sem equivalênciaA alternativa só é válida quando tem a mesma eficácia e capacidade de operar no prazo. Sem isso, não substitui a indicação do médico.
Autoriza a cirurgia mas nega o material (OPME)Negar prótese, tela ou instrumental indispensável inviabiliza o ato cirúrgico e esvazia a cobertura já concedida.
Deixa o pedido “em análise” sem responderA operadora tem prazo para responder por escrito e prazo para realizar o atendimento. Ultrapassá-los é descumprimento.

Sobre o que costuma ser decidido: de forma geral, os tribunais têm reconhecido o pedido de urgência quando há laudo médico claro indicando a cirurgia e uma janela de tempo que a espera comprometeria. Isso não é promessa. Cada caso depende do que os documentos provam, e por isso o relatório do médico e o registro da recusa ou da demora pesam desde o início.

O que fazer com a negativa ou a demora?

O primeiro passo é transformar a demora em prova. Peça o número de protocolo do pedido e, havendo recusa, exija a negativa por escrito com a justificativa, que a operadora é obrigada a fornecer. Reúna também o relatório do médico assistente, com o diagnóstico, a cirurgia indicada e a urgência do caso, mais a carteirinha e o contrato.

Com isso, existe o caminho judicial. Quando a espera compromete o momento certo de operar, é possível pedir uma liminar, que é a decisão que o juiz pode dar no início do processo, antes do fim dele, para obrigar o plano a autorizar a cirurgia desde já. O pedido de urgência existe justamente para os casos em que esperar o processo inteiro inviabilizaria o tratamento. O prazo para o juiz decidir varia conforme a comarca e a qualidade dos documentos, e não há como garantir tempo nem resultado.

O passo a passo detalhado de como esse pedido funciona está na página sobre liminar contra o plano de saúde, e o recorte de prazo está em quanto tempo o juiz leva para analisar uma liminar. Esta página integra a área de negativa de tratamentos e cirurgias.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar uma cirurgia de câncer? Quando a cirurgia é indicada pelo médico que acompanha o caso, a recusa costuma ser considerada abusiva, mesmo que o plano alegue “fora do rol”, “fora da rede” ou falta de material. A análise final depende do que o relatório médico documenta.

A demora do plano para autorizar a cirurgia conta como negativa? Para efeito prático, sim, quando há indicação médica e uma janela de tempo para operar. A ANS fixa prazos máximos, e deixar o pedido “em análise” sem resposta por tempo indefinido é descumprimento, não demora normal.

Qual é o prazo que o plano tem para autorizar uma cirurgia? Pela ANS, a operadora deve responder a um pedido de procedimento de alta complexidade ou internação eletiva em até 10 dias úteis, e realizar o atendimento em até 21 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento é imediato.

O plano aprovou a cirurgia mas negou o material. Isso é permitido? Negar prótese, tela, instrumental ou outro material indispensável depois de autorizar a cirurgia costuma ser contestável, porque inviabiliza o próprio ato que foi aprovado. A cirurgia é tratada como um conjunto, não como partes separadas.

Fale com a nossa equipe

Se o seu plano negou ou está adiando a cirurgia oncológica, tire sua dúvida com nossa equipe. Para a análise, tenha em mãos a negativa por escrito ou o número de protocolo do pedido, o relatório do médico com a indicação da cirurgia, a carteirinha e o contrato.

Tire sua dúvida com nossa equipe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Email
Picture of Júlio César Moraes
Júlio César Moraes

Júlio Cesar Moraes dos Santos é advogado com mais de 25 anos de atuação na área da saúde, com foco na defesa de pacientes em casos de negativas de planos de saúde, medicamentos de alto custo, tratamentos urgentes e decisões liminares.

Possui sólida experiência corporativa, tendo liderado por mais de 15 anos o departamento jurídico de um dos maiores laboratórios farmacêuticos do país, o que lhe proporciona uma visão estratégica aprofundada sobre o funcionamento do setor.

Atua com agilidade, técnica e sensibilidade em demandas que envolvem o direito à saúde, unindo conhecimento jurídico e compreensão do momento delicado vivido por seus clientes. É inscrito na OAB/SP nº 121.277.

Enfrentando problemas com seu plano de saúde?
Falar com Especialista Falar com Especialista

Atendimento Rápido

Respostas normalmente em poucos minutos.

×

Olá! Para direcionar o seu atendimento para o especialista correto, como se chama?