- Na maioria dos casos o plano não nega a cirurgia cardíaca: ele autoriza o procedimento e recusa o dispositivo, o stent, o marca-passo ou a válvula, como se fosse um item à parte.
- Essa recusa pode ser levada à Justiça, e o pedido de liminar pode ser decidido em dias. O dispositivo é tratado como parte da própria cirurgia, não como item avulso.
- Antes de falar com um advogado, tenha em mãos a negativa por escrito, o relatório do cardiologista ou cirurgião, a carteirinha e o contrato.
A recusa quase nunca recai sobre a cirurgia inteira. O que a operadora costuma fazer é autorizar o procedimento e a internação, e negar o dispositivo que faz o procedimento funcionar, alegando que aquele material não está coberto. É aí que mora a confusão: separar o stent da angioplastia, ou o marca-passo da cirurgia que o implanta, como se fossem duas coisas. Este conteúdo mostra por que o dispositivo acompanha a cirurgia e o que fazer quando a negativa chega só sobre o material.
O que o plano costuma negar numa cirurgia cardíaca?
Os casos mais comuns são o stent na angioplastia, o marca-passo, o cardiodesfibrilador (o CDI) e a válvula cardíaca. O motivo alegado quase sempre é o mesmo: o material não teria cobertura no contrato, ou seria importado, ou não constaria na lista da ANS. O procedimento em si, esse a operadora não costuma discutir.
Dispositivo cardíaco na negativa de plano de saúde.
Stent, marca-passo, cardiodesfibrilador e válvula são dispositivos que integram a cirurgia cardíaca: sem eles, o procedimento coberto não cumpre a função. Por isso a recusa não costuma ser analisada como item avulso sem cobertura, e sim como negativa de parte inerente de uma cirurgia que a operadora autorizou. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Súmula 93 trata o stent como ato inerente à cirurgia cardíaca ou vascular, considerando abusiva a negativa de sua cobertura.
O plano pode cobrir a cirurgia e negar o dispositivo?
Esse é o ponto central. Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia, ou seja, sem ele o procedimento não cumpre a função, a Justiça costuma entender que negar o material é negar a própria cirurgia por via indireta. O stent existe para manter a artéria aberta na angioplastia; o marca-passo, para o coração manter o ritmo. Separar um do outro para cobrir só uma parte é o que se discute como abusivo. Em São Paulo, há inclusive entendimento específico sobre o stent nesse sentido.
Quais motivos a operadora alega, e o que cada um responde?
A recusa do dispositivo costuma vir por um de três caminhos. Cada um tem um contraponto no enquadramento jurídico atual.
Negativa de dispositivo cardíaco: motivo alegado e resposta jurídica
| O que a operadora costuma alegar | O que o enquadramento jurídico atual responde |
| O dispositivo não tem cobertura no contrato. | Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia coberta, a recusa é tratada como negativa do próprio procedimento. No TJSP, a Súmula 93 considera o stent ato inerente à cirurgia cardíaca ou vascular. |
| O material é importado, e importados não são cobertos. | A origem do material, por si só, não afasta a cobertura quando aquele é o dispositivo indicado pelo médico e não há alternativa adequada. A escolha técnica cabe ao médico que acompanha o caso. |
| O dispositivo não consta no rol da ANS. | Quando tratado como item fora da lista, a cobertura é analisada pelos critérios fixados pelo STF em 2025 (ADI 7265): indicação do médico assistente, ausência de recusa expressa da ANS, falta de alternativa adequada no rol, respaldo científico e registro na Anvisa. |
Em todos eles vale um ponto: a indicação do dispositivo e do modelo adequado é do médico que acompanha o caso. O que se discute na Justiça não é a medicina, é se a operadora pode recusar a cobertura de um material que integra uma cirurgia que ela mesma autorizou.
E quando o dispositivo não está no rol da ANS?
Quando o material é tratado como algo de fora da lista da ANS, a cobertura passa a depender de alguns pontos reunidos ao mesmo tempo. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou esses critérios: a indicação do médico que acompanha o caso, a ausência de recusa expressa da agência reguladora sobre aquele item, a falta de uma alternativa adequada já prevista na lista, o respaldo científico e o registro nos órgãos competentes. É por isso que o relatório do médico pesa tanto: é ele que mostra por que aquele dispositivo é o indicado e por que a alternativa oferecida não resolve igual.
Dá para pedir indenização por danos morais?
Aqui vale uma resposta direta, porque circula muita informação errada sobre isso. A recusa indevida, por si só, nem sempre gera indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça firmou em 2026 que a simples negativa de cobertura não presume dano moral automático: é preciso haver algo além do descumprimento do contrato, como um agravamento da situação ou um atraso que comprometa a saúde. Ou seja, o foco do pedido é garantir a cobertura do dispositivo, e não contar com uma indenização certa. Quando ela cabe, depende do que aconteceu em cada caso.
Para entender como o pedido de urgência é feito, veja como se pede uma liminar contra o plano de saúde e quanto tempo o juiz costuma levar para decidir. Esta página integra o conjunto sobre negativa de tratamento e cirurgia.
O que ter em mãos antes de falar com o escritório
A primeira análise depende de documentos. Reúna a negativa por escrito que a operadora enviou, a autorização da cirurgia se ela foi aprovada sem o dispositivo, o relatório do médico justificando o material e o modelo indicado, a carteirinha e o contrato. Com isso dá para entender se há caminho e qual. Sem a negativa por escrito e o relatório, não há como avaliar o pedido.
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Perguntas frequentes
O plano cobriu a cirurgia cardíaca mas negou o stent. E agora? Esse é o cenário mais comum. Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia, a recusa costuma ser questionada, porque negar o material equivale a negar o procedimento. Guarde a autorização da cirurgia e o relatório médico, porque são eles que sustentam o pedido.
O plano é obrigado a cobrir marca-passo e stent? Depende do caso. Como esses dispositivos integram uma cirurgia que o plano já autorizou, a recusa é frequentemente contestada quando há indicação médica e a doença está coberta pelo contrato. Não dá para afirmar o resultado sem ver a negativa e o contrato.
O plano pode negar o dispositivo por ser importado? A origem do material, por si só, não costuma ser aceita como motivo para recusar a cobertura quando aquele é o dispositivo indicado pelo médico e não há alternativa adequada. A discussão passa pela indicação médica, não pela procedência.
Quanto tempo demora uma liminar nesses casos? Não há prazo fixo em lei. Na prática, costuma ser contado em dias, e depende do tribunal e dos documentos apresentados. Não é possível garantir um prazo.
Base legal
- Lei dos planos de saúde: Lei 9.656/1998 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm)
- Stent como ato inerente à cirurgia cardíaca: Súmula 93 do TJSP, texto confirmado no índice oficial de súmulas do TJSP em 16/10/2026 (http://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPrivado/Sumulas.pdf)
- Dano moral não presumido na recusa de cobertura: Tema 1365 do STJ, tese conferida no Boletim de Direito da Saúde do TJSP (set/2026) em 16/10/2026
- Critérios para cobertura fora do rol: ADI 7265, STF, tese fixada em 18/09/2025 (acórdão pendente de publicação definitiva). Norma interpretada: Lei 14.454/2022 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2022-2026/2022/lei/l14454.htm)
- Aplicação do CDC aos planos: Súmula 608 do STJ (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Jurisprudencia/Sumulas)
