Cirurgia cardíaca: quando o plano nega o stent ou o dispositivo

 

  • Na maioria dos casos o plano não nega a cirurgia cardíaca: ele autoriza o procedimento e recusa o dispositivo, o stent, o marca-passo ou a válvula, como se fosse um item à parte.
  • Essa recusa pode ser levada à Justiça, e o pedido de liminar pode ser decidido em dias. O dispositivo é tratado como parte da própria cirurgia, não como item avulso.
  • Antes de falar com um advogado, tenha em mãos a negativa por escrito, o relatório do cardiologista ou cirurgião, a carteirinha e o contrato.

A recusa quase nunca recai sobre a cirurgia inteira. O que a operadora costuma fazer é autorizar o procedimento e a internação, e negar o dispositivo que faz o procedimento funcionar, alegando que aquele material não está coberto. É aí que mora a confusão: separar o stent da angioplastia, ou o marca-passo da cirurgia que o implanta, como se fossem duas coisas. Este conteúdo mostra por que o dispositivo acompanha a cirurgia e o que fazer quando a negativa chega só sobre o material.

O que o plano costuma negar numa cirurgia cardíaca?

Os casos mais comuns são o stent na angioplastia, o marca-passo, o cardiodesfibrilador (o CDI) e a válvula cardíaca. O motivo alegado quase sempre é o mesmo: o material não teria cobertura no contrato, ou seria importado, ou não constaria na lista da ANS. O procedimento em si, esse a operadora não costuma discutir.

Dispositivo cardíaco na negativa de plano de saúde.
Stent, marca-passo, cardiodesfibrilador e válvula são dispositivos que integram a cirurgia cardíaca: sem eles, o procedimento coberto não cumpre a função. Por isso a recusa não costuma ser analisada como item avulso sem cobertura, e sim como negativa de parte inerente de uma cirurgia que a operadora autorizou. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a Súmula 93 trata o stent como ato inerente à cirurgia cardíaca ou vascular, considerando abusiva a negativa de sua cobertura.

O plano pode cobrir a cirurgia e negar o dispositivo?

Esse é o ponto central. Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia, ou seja, sem ele o procedimento não cumpre a função, a Justiça costuma entender que negar o material é negar a própria cirurgia por via indireta. O stent existe para manter a artéria aberta na angioplastia; o marca-passo, para o coração manter o ritmo. Separar um do outro para cobrir só uma parte é o que se discute como abusivo. Em São Paulo, há inclusive entendimento específico sobre o stent nesse sentido.

Quais motivos a operadora alega, e o que cada um responde?

A recusa do dispositivo costuma vir por um de três caminhos. Cada um tem um contraponto no enquadramento jurídico atual.

Negativa de dispositivo cardíaco: motivo alegado e resposta jurídica

O que a operadora costuma alegarO que o enquadramento jurídico atual responde
O dispositivo não tem cobertura no contrato.Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia coberta, a recusa é tratada como negativa do próprio procedimento. No TJSP, a Súmula 93 considera o stent ato inerente à cirurgia cardíaca ou vascular.
O material é importado, e importados não são cobertos.A origem do material, por si só, não afasta a cobertura quando aquele é o dispositivo indicado pelo médico e não há alternativa adequada. A escolha técnica cabe ao médico que acompanha o caso.
O dispositivo não consta no rol da ANS.Quando tratado como item fora da lista, a cobertura é analisada pelos critérios fixados pelo STF em 2025 (ADI 7265): indicação do médico assistente, ausência de recusa expressa da ANS, falta de alternativa adequada no rol, respaldo científico e registro na Anvisa.

Em todos eles vale um ponto: a indicação do dispositivo e do modelo adequado é do médico que acompanha o caso. O que se discute na Justiça não é a medicina, é se a operadora pode recusar a cobertura de um material que integra uma cirurgia que ela mesma autorizou.

E quando o dispositivo não está no rol da ANS?

Quando o material é tratado como algo de fora da lista da ANS, a cobertura passa a depender de alguns pontos reunidos ao mesmo tempo. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou esses critérios: a indicação do médico que acompanha o caso, a ausência de recusa expressa da agência reguladora sobre aquele item, a falta de uma alternativa adequada já prevista na lista, o respaldo científico e o registro nos órgãos competentes. É por isso que o relatório do médico pesa tanto: é ele que mostra por que aquele dispositivo é o indicado e por que a alternativa oferecida não resolve igual.

Dá para pedir indenização por danos morais?

Aqui vale uma resposta direta, porque circula muita informação errada sobre isso. A recusa indevida, por si só, nem sempre gera indenização por danos morais. O Superior Tribunal de Justiça firmou em 2026 que a simples negativa de cobertura não presume dano moral automático: é preciso haver algo além do descumprimento do contrato, como um agravamento da situação ou um atraso que comprometa a saúde. Ou seja, o foco do pedido é garantir a cobertura do dispositivo, e não contar com uma indenização certa. Quando ela cabe, depende do que aconteceu em cada caso.

Para entender como o pedido de urgência é feito, veja como se pede uma liminar contra o plano de saúde e quanto tempo o juiz costuma levar para decidir. Esta página integra o conjunto sobre negativa de tratamento e cirurgia.

O que ter em mãos antes de falar com o escritório

A primeira análise depende de documentos. Reúna a negativa por escrito que a operadora enviou, a autorização da cirurgia se ela foi aprovada sem o dispositivo, o relatório do médico justificando o material e o modelo indicado, a carteirinha e o contrato. Com isso dá para entender se há caminho e qual. Sem a negativa por escrito e o relatório, não há como avaliar o pedido.

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Perguntas frequentes

O plano cobriu a cirurgia cardíaca mas negou o stent. E agora? Esse é o cenário mais comum. Quando o dispositivo é parte necessária da cirurgia, a recusa costuma ser questionada, porque negar o material equivale a negar o procedimento. Guarde a autorização da cirurgia e o relatório médico, porque são eles que sustentam o pedido.

O plano é obrigado a cobrir marca-passo e stent? Depende do caso. Como esses dispositivos integram uma cirurgia que o plano já autorizou, a recusa é frequentemente contestada quando há indicação médica e a doença está coberta pelo contrato. Não dá para afirmar o resultado sem ver a negativa e o contrato.

O plano pode negar o dispositivo por ser importado? A origem do material, por si só, não costuma ser aceita como motivo para recusar a cobertura quando aquele é o dispositivo indicado pelo médico e não há alternativa adequada. A discussão passa pela indicação médica, não pela procedência.

Quanto tempo demora uma liminar nesses casos? Não há prazo fixo em lei. Na prática, costuma ser contado em dias, e depende do tribunal e dos documentos apresentados. Não é possível garantir um prazo.

Base legal

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Júlio César Moraes

Júlio Cesar Moraes dos Santos é advogado com mais de 25 anos de atuação na área da saúde, com foco na defesa de pacientes em casos de negativas de planos de saúde, medicamentos de alto custo, tratamentos urgentes e decisões liminares.

Possui sólida experiência corporativa, tendo liderado por mais de 15 anos o departamento jurídico de um dos maiores laboratórios farmacêuticos do país, o que lhe proporciona uma visão estratégica aprofundada sobre o funcionamento do setor.

Atua com agilidade, técnica e sensibilidade em demandas que envolvem o direito à saúde, unindo conhecimento jurídico e compreensão do momento delicado vivido por seus clientes. É inscrito na OAB/SP nº 121.277.

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